A ANNEP dedica-se ao desenvolvimento de atividades acadêmicas jurídicas e ao debate democrático sobre o direito processual civil. Além disso, atuamos de forma destacada como amicus curiae perante os tribunais pátrios, especialmente os Superiores, contribuindo para a defesa de princípios e garantias fundamentais do processo.
e faça parte dessa rede de pessoas comprometidas com a excelência acadêmica e a defesa dos valores fundamentais do processo civil.
Para compor os quadros da ANNEP você precisa ser professor de direito processual e ser nascido ou residir em Estados do Norte ou Nordeste, bem como preencher dois dos seguintes requisitos:
Participação em, pelo menos, dois encontros anuais da ANNEP;
Publicação das coletâneas organizadas pela ANNEP;
Autoria, coautoria ou organização de livro com temas de Teoria Geral do Processo ou Direito Processual. Considera-se livro publicado a dissertação de mestrado ou a tese de doutorado do candidato, desde que defendida e aprovada em programa de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;
Publicação, em autoria ou em coautoria, de pelo menos quatro artigos em revistas especializadas ou em obras coletivas de processo;
Publicação, em autoria ou em coautoria, de pelo menos dois artigos na Revista ANNEP de Direito Processual;
Aprovação em concurso ou seleção pública para professor de Teoria Geral do Processo ou de Direito Processual, de entidade pública ou privada;
Exercício de magistério superior, em Teoria Geral do Processo ou Direito Processual, por pelo menos dez anos;
Para a apreciação de pedido de ingresso pela Diretoria são necessárias três indicações de membros efetivos. O candidato deve anexar prints de e-mails ou mensagens das indicações a fim de preencher a exigência.